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Ficheiro Junho 2008

Uma usuária do Orkut, site de relacionamentos pertencente ao Google, ganhou na Justiça do Rio uma indenização de R$ 10 mil por danos morais em ação contra a empresa.

A decisão foi da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença e julgou improcedentes os recursos das partes. A mulher teve seu nome citado com ofensas e referências injuriosas na comunidade “Na boca do povo - TR”, em tópico que trata de prostituição em Três Rios, Região Serrana do Rio.

A Google Brasil Internet Ltda apresentou algumas alegações em sua defesa. Os advogados sustentaram que o usuário é autor do perfil de sua página do Orkut; ele é também quem controla qualquer informação inserida por ele próprio ou por terceiros; que seria impossível fazer o monitoramento, controle e bloqueio prévios de inserção de conteúdo e que ainda não há legislação que obrigue os provedores a exercer o controle do conteúdo inserido na internet.

A defesa do Google lembrou ainda que por meio do Intenet Protocol (IP) é possível a identificação dos usuários, mas, para isto, a revelação dependeria de uma ordem judicial, já que sua identificação é sigilosa.

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